Art. 2º . As Convenções Nacional, Estadual, Municipal e Zonal elegerão, dentre os filiados, uma Comissão de Ética e Disciplina, a qual competirá, no âmbito de sua jurisdição, conhecer de representação contra membros e órgãos do Partido, julgando-os e aplicando-lhes as penas previstas neste Código e no Estatuto.
§ 1º. As Comissões de Ética e Disciplina poderão dar parecer nos casos previstos no Estatuto, bem como responder a consultas que lhe forem formuladas sobre situações consideradas em tese.
§ 2º. A Comissão Nacional de Ética e Disciplina compor-se-á de 9 (nove) membros; as Estaduais, de 7 (sete) membros; as Municipais e Zonais, de 5 (cinco) membros, sendo que todas terão suplentes no mesmo número dos titulares.
§ 3º. Na primeira reunião que se seguir a eleição as Comissões de Ética elegerão, dentre os seus membros, um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.
§ 4º. A condição de membro das Comissões de Ética e Disciplina é incompatível com os seguintes cargos:
I - membro de Diretório;
II - titular de cargo eletivo;
III - membro de órgão de apoio, de cooperação e ação partidária, de movimento social e de sub-órgão setorial.
§ 5º. As Comissões de Ética e Disciplina serão eleitas mediante chapas completas, inscritas perante a Comissão Executiva respectiva, nos mesmos termos e prazos fixados para os demais órgãos partidários.
§ 6º. As Comissões de Ética e Disciplina elaborarão os seus regimentos internos, onde disporão sobre o seu funcionamento, inclusive forma de convocação e quoruns para as diversas deliberações.
Art. 3º . As vagas que ocorrerem nas Comissões de Ética serão preenchidas pelos respectivos Diretórios, no prazo de até 30 (trinta) dias, sendo que o eleito cumprirá o tempo de mandato restante.
Parágrafo único. Dá-se a vacância nos casos de morte, renúncia ao cargo, desligamento automático ou voluntário do Partido, ou expulsão.
Art. 4º . As Comissões de Ética e Disciplina determinarão, quando for o caso, a publicidade desuas decisões.
Art. 5º . O processo de registro de chapas para membros titulares e suplentes das Comissões de Ética e Disciplina, assim como as respectivas eleições, observará o disposto no Estatuto.